sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

EDITAL Nº 01/2012 - CADASTRO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS


 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna
público para conhecimento dos interessados que estão abertas, nas Coordenadorias Regionais de Educação, abaixo relacionadas, as inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o exercício da função de professor, nos termos da Lei nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 45.754, de 15 de julho de 2008 – D.O.E. 16 de julho de 2008, no período de 13 a 18 de janeiro de 2012, para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Ensino Fundamental – Anos Iniciais/Educação Especial e Educação Indígena; Ensino Fundamental - Anos Finais;, Ensino Médio e Educação Profissional, conforme anexo único.
1 – DOS BANCOS A SEREM PROVIDOS
Os bancos serão providos por CRE e MUNICÍPIO, para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Ensino Fundamental – Anos Iniciais/Educação Especial e Educação Indígena; Ensino Fundamental
- Anos Finais; Ensino Médio e Educação Profissional.
2 – DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
Os candidatos deverão realizar a inscrição via internet, através do site www.educacao.rs.gov.br ou nas Coordenadorias Regionais de Educação, conforme endereços a seguir relacionados, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 17h:
1ª CRE – PORTO ALEGRE
Av. Borges de Medeiros, 1501 (Rampa)
2ª CRE – SÃO LEOPOLDO
Av. João Corrêa, esquina São Joaquim, s/nº
3ª CRE - ESTRELA
Rua Cel. Mussrich, 773
5ª CRE – PELOTAS
Rua Barão de Butuí, 396
6ª CRE – SANTA CRUZ DO SUL
Rua Ernesto Alves, 887
7ª CRE – PASSO FUNDO
Rua Saldanha Marinho, 478
9ª CRE – CRUZ ALTA
Rua Pinheiro Machado, 701
10ª CRE – URUGUAIANA
Rua Duque de Caxias, 2827
11ª CRE – OSÓRIO
Rua Barão do Rio Branco, 221
12ª CRE – GUAÍBA
Rua Dr. Joaquim Ribeiro, 231
13ª CRE – BAGÉ
Avenida 7 de setembro,1264
14ª CRE – SANTO ÃNGELO
Rua Br. de Santo Ângelo, 832
15ª CRE – ERECHIM
Praça da Bandeira s/nº - Centro
16ª CRE – BENTO GONÇALVES
Av. Presidente Costa e Silva, 115
17ª CRE – SANTA ROSA
Rua Borges de Medeiros, 806
19ª CRE – SANTANA DO LIVRAMENTO
Rua Duque de Caxias, 1490
20ª CRE – PALMEIRA DAS MISSÕES
Av. Independência, 836
21ª CRE – TRÊS PASSOS
Av. Borges de Medeiros, 207
23ª CRE – VACARIA
Av. Júlio de Castilhos, 653
24ª CRE – CACHOEIRA DO SUL
Rua Ramiro Barcelos, 2762
25ª CRE – SOLEDADE
Rua Dr. Flores, 152
27ª CRE – CANOAS
Av. Inconfidência, 420
28ª CRE – GRAVATAÍ
Av. Cel. Fonseca, 627
35ª CRE – SÃO BORJA
Av. Presidente Vargas, 2637
36ª CRE – IJUÍ
Rua XV de Novembro, 498
39ª CRE – CARAZINHO
Av. Flores da Cunha, 1082
2.1 - O candidato poderá inscrever-se para no máximo dois municípios, para tantas disciplinas e/ou níveis de ensino quantas tiver a titulação mínima exigida.
2.2 - O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.3 - Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá gerar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 4, ao envelope e entregar nas Coordenadorias Regionais de Educação ou enviar pela EBCT ,via SEDEX, até o último dia da inscrição. Da documentação, também, fará parte a declaração do candidato aceitando a contratação, devidamente assinada.
2.4 - O candidato entregará tantos envelopes, quantas forem suas inscrições.
2.5 - A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder a entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, junto com a ficha de inscrição (dentro do prazo de inscrição).
2.6 - A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.
2.7 – Documentos enviados a outras Coordenadorias não serão aceitos.
3 - DA ESCOLARIDADE
Poderão se inscrever no Cadastro de Contratações Temporárias os candidatos que comprovarem a escolaridade mínima exigida, apresentando um ou mais itens dos abaixo relacionados:
· Licenciatura Plena na disciplina de inscrição;
· Freqüência comprovada em curso superior de formação de professores, no mínimo 4º
semestre, somente na disciplina de inscrição;
· Licenciatura Plena na área, comprovando um mínimo de 360horas/aula na disciplina de
inscrição;
· Curso Superior na área da disciplina de inscrição (Bacharel) somente para Curso Técnico;
· Formação de Magistério, para atuação nas escolas indígenas;
· Formação de Magistério, para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental.
4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cópia reprográfica:
· Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura Plena, com habilitação específica na disciplina de atuação e Histórico Escolar;
· Diploma e/ou Registro do MEC e Histórico Escolar;
· Atestado comprovando que está frequentando curso que habilite, constando o semestre e as disciplinas cursadas;
· Atestados comprobatórios de regência de classe;
· Licenciatura Plena, em qualquer disciplina, mais Certificado de Proficiência em Libras ou
curso de capacitação de no mínimo 180 horas para o ensino da Língua Brasileira de Sinais;
· Diploma de Curso de Habilitação Técnica de Nível Médio, correspondente ao curso técnico (na disciplina de inscrição) e Histórico Escolar, somente para Cursos Técnicos;
· Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina de atuação – Deficiência
Auditiva, Deficiência Mental, Deficiência Visual, Altas Habilidades e Síndrome de
Autismo;
· Diploma de Curso Superior e/ou Certificado de Cursos Adicionais perfazendo 360 horas, de Educação Especial, na disciplina de inscrição;
· Certificado de Cursos Livres, em Língua Estrangeira Moderna na disciplina de inscrição;
· Diploma de Magistério Completo para Educação Indígena e Histórico Escolar;
· Experiência como professor em escola indígena com conhecimento em Língua Kaingang
e/ou Língua Guarani;
· Apresentação de uma declaração do Cacique, especificando que pertence àquela
comunidade indígena;
· Diploma de Magistério.
5 – DA COMISSÃO
5.1 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, será constituída comissão integrada por:
· Um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;
· Um representante do Órgão representativo do Magistério Público Estadual (CPERS);
· Um representante do Círculo de Pais e Mestres;
· Um representante da Escola Técnica, no caso de contratação para essas escolas.
5.2 – A comissão terá o prazo de até 10 (dez) dias, imediatamente após o encerramento das
inscrições, para a seleção e classificação dos candidatos.
6 – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - Os candidatos inscritos serão classificados para as disciplinas de inscrição de acordo com o requerimento de inscrição e a titulação apresentada;
· Licenciatura Plena na disciplina de inscrição;
· Freqüência comprovada em curso superior de formação de professores, no mínimo 4º
semestre, na disciplina de inscrição, com preferência para o que estiver matriculado no
semestre mais adiantado;
· Diploma de Curso Superior de Licenciatura na disciplina de inscrição;
· Diploma de Curso Superior na mesma área da disciplina de inscrição (Bacharel);
· Diploma de Curso de Magistério.
7 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 – Em caso de igualdade na titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:
· Maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada, na disciplina de inscrição;
· Maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada;
· Aprovação em concurso público para cargos do magistério, nos últimos dez anos, com
preferência para o que comprovar maior número de aprovações.
7.2 – Persistindo o empate será realizado sorteio público, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de três dias úteis da sua realização.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - A classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios
estabelecidos neste Edital será publicada no Diário Oficial do Estado.
9 – DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS
9.1 - Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Coordenadoria providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:
· Providenciar a notificação do melhor classificado no cadastro vigente mediante entrega de correspondência expressa, com comprovante de recebimento, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
· Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação
favorável, a Coordenadoria realizará divulgação da vaga existente no município, por
intermédio da internet, dos meios de comunicação locais e/ou nas formas usuais de
comunicação da comunidade, indicando a escola, carga horária necessária e turnos de
trabalho, para que os candidatos classificados no cadastro manifestem seu interesse pela
vaga divulgada, junto à Coordenadoria no prazo limite de 72 (setenta e duas) horas;
· Na hipótese do item anterior a Coordenadoria deverá admitir o candidato melhor
classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga;
· Não havendo aceitação da vaga dos candidatos inscritos no cadastro do município e
persistindo a necessidade da contração a Coordenadoria Regional de Educação, procederá,
sucessivamente, ao chamamento de candidatos inscritos em cadastro em outro município da
sua circunscrição, considerando a distância ou a acessibilidade mais favorável em relação
ao local do exercício;
· Adotadas as providências de que trata o item anterior e persistindo a necessidade de
contratação, em caráter excepcional, a Coordenadoria Regional de Educação poderá
solicitar a outras Coordenadorias, considerando a distância ou acessibilidade mais favorável
em relação ao local de exercício que procedam à consulta de candidatos inscritos nos seus
cadastros, sobre o interesse em prover a vaga;
· O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos no item nove, terá a vaga proposta como não aceita, permanecendo no respectivo Cadastro durante o prazo de sua validade;
· Os professores contratados temporariamente serão admitidos para cumprir um mínimo de
cinco e o máximo de quarenta horas de trabalho semanais, que serão cumpridas
exclusivamente em estabelecimento de ensino, atendendo a necessidade de carga horária da
Coordenadoria no momento da admissão.
· Aos professores contratados temporariamente é garantida as horas-atividades proporcionais à sua carga horária.

Porto Alegre, 11 de janeiro de 2012.
Jose Clovis de Azevedo
Secretário de Estado da Educação.
Registre-se e publique-se,
Diretor(a) do Departamento Administrativo/SE.

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